Considerada
uma das principais obrigações no calendário dos contribuintes, a entrega da
declaração do Imposto de Renda, teve inicio no mês de março e vai até 31 de maio. Na prática, a declaração serve para que os brasileiros mostrem seus
rendimentos tributáveis e não tributáveis e também para que o governo acompanhe
a evolução do patrimônio das pessoas que movimentam recursos no país.
Veja agora alguns dos documentos necessários para a elaboração da declaração:
Documentos pessoais
Para
quem não está fazendo a declaração pela primeira vez, é importante ter em mãos
o número do recibo da declaração de 2022, referente aos rendimentos de 2021. E
também é preciso ter uma série de documentos pessoais em mãos. Confira:
A
Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes
que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos
Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
Todas as empresas em que o
contribuinte trabalhou em 2022 devem enviar os Informes de Rendimentos até o
final de fevereiro. Estes documentos devem ter o valor dos salários e dos
impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa
como CNPJ. Quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da Previdência
Social para extrair o informe.
Se você encerrou uma conta
em uma instituição financeira em 2022, deve entrar em contato para obter o
informe de rendimentos do período em que era cliente.
Tenha em mãos:
Algumas
despesas são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante ter
todos os recibos e comprovantes em mãos. Estes documentos precisam ter o CNPJ
ou CPF de quem prestou os serviços além dos dados do contribuinte ou seus
dependentes.
A
Receita Federal pode solicitar esses comprovantes até cinco anos depois do
processamento da declaração. Dessa forma, documentos emitidos em 2022 para
comprovar informações da declaração que será feita este ano precisam ser
guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2024.
A Receita Federal também
precisa saber sobre outros pagamentos realizados e sobre a compra e venda de
bens. Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor
no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros
recibos que correspondam à transação. Para financiamentos, é preciso saber o
nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
Veja quais documentos podem
ser necessários:
Pela legislação brasileira,
quem é MEI (Microempreendedor individual) ocupa, ao mesmo tempo, a posição
de pessoa jurídica e pessoa física.
Como pessoa jurídica, o MEI
precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Já como pessoa física, o cidadão pode precisar fazer sua declaração de imposto de renda, se não preencher as condições para isenção. Neste caso, é preciso ter, além dos documentos listados acima: notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e cálculo do lucro; CNPJ do MEI; e nome da empesa do MEI.
E você, já separou sua documentação para entrega deste ano? Precisa de ajuda para fazer a declaração e não cair na malha fina? A Nova Aliança Contábil está a disposição para auxiliar na entrega da sua declaração.